TJPB - 0816116-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816116-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das decisões judiciais de ID 121730651, e proceder a emenda da inicial, conforme determinação judicial a segujir: 2) Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de aditar a inicial para inclusão dos novos réus;.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 11:29
Indeferido o pedido de RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (REQUERENTE)
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09/09/2025 09:38
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de TAINA DOS SANTOS DA SILVA *72.***.*85-03 em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134).
PROCESSO N. 0816116-36.2021.8.15.2001 [Liminar].
REQUERENTE: RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO, COMFIL COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA - ME.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., TAINA DOS SANTOS DA SILVA *72.***.*85-03.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
29/01/2025 11:00
Determinada diligência
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816116-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:26
Determinada diligência
-
26/02/2024 10:26
Outras Decisões
-
19/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de COMFIL COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 11:46
Determinada diligência
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05/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 10:38
Juntada de provimento correcional
-
28/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 19:39
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (REQUERENTE).
-
10/03/2022 10:05
Deferido o pedido de
-
09/03/2022 23:14
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:49
Outras Decisões
-
28/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
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15/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:40
Decorrido prazo de HILTON SOUTO MAIOR NETO em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 20:58
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 21:37
Conclusos para decisão
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27/05/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:17
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:58
Outras Decisões
-
24/05/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:45
Outras Decisões
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08/05/2021 16:59
Recebidos os autos
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08/05/2021 16:56
Juntada de Petição de cota
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08/05/2021 14:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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08/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 14:25
Indeferido o pedido de RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (REQUERENTE)
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07/05/2021 19:05
Conclusos para decisão
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07/05/2021 19:05
Juntada de Certidão
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07/05/2021 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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07/05/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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