TJPB - 0824095-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:28
Juntada de Alvará
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10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824095-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: DANNYELY MEDEIROS FARIAS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA - PB19666 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o DJO de Id 91457709, intime-se o exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com a informação, expeça-se o alvará, no valor de R$ 340,00 em favor da parte exequente, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/06/2024 21:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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