TJPB - 0807680-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de MARIA NAZARE GOMES em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:02
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 12:41
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 07:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:21
Publicado Termo de Publicação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 0 CUC 7ª SEÇÃO - 17ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ( NEGATIVO) Processo: 0807680-54.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte promovente: AUTOR: MARIA NAZARE GOMES Advogado(s): Alex Fernandes da Silva - OAB/MS 17.429 e Caio César Dantas Nascimento - OAB/PB 25.192 Parte promovida: REU: BANCO PAN Preposto: ausente Advogado(a)(s): ausente Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências do CUC 7ª Seção, da 17ª Vara Cível, presidindo os trabalhos o MM.
Juiz de Direito, pelas 11:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de instrução.
Feitos os pregões de estilo, deu-se o comparecimento da parte autora e seu advogado.
Ausentes o preposto da parte demandada, bem como o advogado.
Ato contínuo, disse o MM.
Juiz: " Aberta a instrução, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, que encontra-se disponibilizada na plataforma do PJE Mídias do CNJ.
Em seguida, encerrada a fase instrutória, determinou o MM.
Juiz que se ouvisse a parte contrária para razões derradeiras, em 10 dias.
A parte autora pugnou que as razões finais fossem remissivas à inicial.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai digitalmente assinado .
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixeira, técnico judiciário o digitei e subscrevo -
28/08/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 27/08/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
28/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Presente nos autos justificativa plausível para realização de audiência telepresencial, a mesma dar-se-á na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião abaixo: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Intimem-se, via DJEN.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
26/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:06
Deferido o pedido de
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26/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:36
Publicado Informação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA REDESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, redesignei a audiência de Instrução e Julgamento, anteriormente aprazada para o dia 07/08/2024, para o dia 27/08/2024, às 11:00 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, Ato contínuo, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, a ser realizada no formato presencial; Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 27/08/2024 - 11:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
João Pessoa, em 13 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807680-54.2022.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o usufruto de férias pelo Magistrado Titular entre os dias 01º a 10 de agosto do corrente ano, chamo o feito à ordem e redesigno a audiência anteriormente aprazada no dia 07 de agosto de 2024, às 11h00, para ser realizada no dia 27 de agosto de 2024, terça-feira às 11:00, igualmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem, se desejarem, o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/07/2024 14:00
Juntada de informação
-
13/07/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 10:10
Determinada diligência
-
11/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:04
Juntada de informação
-
06/06/2024 01:12
Publicado Informação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 07/08/2024, às 11:00 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 07/08/2024, às 11:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807680-54.2022.8.15.2001 DECISÃO Visando não estender ainda mais a marcha processual e para sanar quaisquer outras irregularidades, designo o dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 11h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/06/2024 16:48
Juntada de informação
-
04/06/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2024 11:32
Determinada diligência
-
17/10/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA NAZARE GOMES em 27/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 05:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 21:47
Indeferido o pedido de MARIA NAZARE GOMES - CPF: *23.***.*29-87 (AUTOR)
-
16/03/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:22
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:57
Decorrido prazo de MARIA NAZARE GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:56
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
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24/03/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NAZARE GOMES (*23.***.*29-87).
-
18/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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