TJPB - 0800872-53.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 22:47
Baixa Definitiva
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17/04/2025 22:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/04/2025 21:35
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de IRANILDA PEREIRA DE MELO LIMA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:31
Conhecido o recurso de IRANILDA PEREIRA DE MELO LIMA - CPF: *00.***.*69-90 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 21:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 19:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 22:18
Conclusos para despacho
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01/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800872-53.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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