TJPB - 0800872-53.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:05
Determinado o arquivamento
-
18/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
17/04/2025 22:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:04
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800872-53.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:05
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:25
Decorrido prazo de IRANILDA PEREIRA DE MELO LIMA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANILDA PEREIRA DE MELO LIMA - CPF: *00.***.*69-90 (AUTOR).
-
17/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRANILDA PEREIRA DE MELO LIMA (*00.***.*69-90).
-
01/04/2024 14:03
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
-
31/03/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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