TJPB - 0009730-04.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:04
Decorrido prazo de VALDECI RODRIGUES SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:04
Decorrido prazo de NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:04
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE BALTAZAR DE MENDONCA NETO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:16
Juntada de comunicações
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19/03/2025 12:39
Juntada de comunicações
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19/03/2025 08:40
Juntada de Ofício
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28/01/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/01/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital Nº DO PROCESSO: 0009730-04.2013.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSE BALTAZAR DE MENDONCA NETO PROMOVIDOS: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA, VALDECI RODRIGUES SILVA ________________________________________________________________________________________________________________________ AUDIÊNCIA - VIRTUAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando o requerimento contido no ID 104145694, protocolado no prazo estabelecido na decisão de ID 103491121, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, de que a audiência designada para o dia 28/01/2025, às 10:30 horas , ocorrerá no formato virtual, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 28/01/2025 - 10:30 horas Link para participar do ato: “bit.ly/14varaciveljoaopessoa” João Pessoa, 05 de dezembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
05/12/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/01/2025, às 10:30 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, expedi mandado para a parte autora prestar depoimento, bem como procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, para tomarem conhecimento das decisões adiante transcritas, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 28/01/2025 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC..
João Pessoa, em 18 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 101856477 Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0009730-04.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
JOSE BALTAZAR DE MENDONÇA NETO ajuizou o que denominou “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS” em face de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Deferida a gratuidade judiciária ao autor (id 23168627, fls. 45).
Citado, o réu apresentou contestação (id. 23168628, fls. 48 a 59); Preliminares de denunciação à lide suscitadas pelo réu em sede de contestação; Impugnação pelo autor (id. 23168628, fls. 66 a 76); Determinada a citação dos litisdenunciados para contestarem a defesa da promovida (id. 23168628, fls.76v); Contestações apresentadas pelos litisdenunciados (id. 23168629, fls. 133 a 151, id. 23168628, fls. 48 a 59, e id. 23168628, fls. 98 a 109); Intimadas, as partes, para justificarem a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide (id. 91432622); Requerimento de produção de novas provas pelas partes, em específico, a produção de prova oral com oitiva da parte autora, além das testemunhas já arroladas.
Assim como, ofício ao INSS, SUSEP e Seguradora Líder/FENASEG, para que prestem informações; O feito não comporta julgamento antecipado nos moldes do art. 355, CPC, visto o requerimento de ambas as partes para produção de novas provas, com o objetivo de esclarecer os pontos controvertidos da demanda. 2.
Pontos controvertidos.
Nos termos do inciso II, do artigo 357, do novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) a incapacidade laboral ou não do autor; b) na hipótese de ser constatada a incapacidade laboral do autor, a relação entre tal incapacidade e o acidente de trânsito sofrido; c) a culpa ou não da ré UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA no acidente de trânsito e no resultado obtido pelo autor; d) a concessão ou não de benefício previdenciário durante o período de afastamento do autor de suas atividades laborais; e e) a extensão dos danos alegados pelo autor. 3.
Meios de prova Com relação às provas, anota-se que o destinatário destas é o Juízo, a fim de que este possa formar seu convencimento, cabendo a ele aquilatar sobre a necessidade da produção, bem como competindo-lhe verificar se a matéria em discussão exige, ou não, a necessidade de outros elementos para elucidar os pontos controvertidos, ex vi dos artigos 370 e 371 do CPC, razão por que defiro, de início, a prova oral requerida pelas partes, bem como a expedição de ofício ao INSS para prestar informações se o autor é ou foi beneficiário de alguns dos benefícios previdenciários, a partir de agosto de 2012, assim como o tempo de duração e a justificativa para deferimento ou indeferimento do pedido.
Por fim, diante das considerações elencadas acima, dou como saneado o feito.
Com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2024, às 11h30min, de forma PRESENCIAL.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso as partes requeiram a realização da audiência de forma virtual, fica desde já DEFERIDA a realização de audiência desta forma, desde que o pedido seja realizado em até cinco dias, contados da intimação da presente decisão.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 103491121 Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Fórum Desembargador Mário Moacy Porto Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital Nº DO PROCESSO: 0009730-04.2013.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSE BALTAZAR DE MENDONCA NETO PROMOVIDOS: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA, VALDECI RODRIGUES SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o choque de audiências informado no ID 103491112, designo audiência de instrução e julgamento, com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 26/01/2025, às 10h30min (data e horário disponível na pauta), de forma PRESENCIAL.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso as partes requeiram a realização da audiência de forma virtual, fica desde já DEFERIDA a realização de audiência desta forma, desde que o pedido seja realizado em até cinco dias, contados da intimação da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO _____________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 103840866 Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital Nº DO PROCESSO: 0009730-04.2013.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSE BALTAZAR DE MENDONCA NETO PROMOVIDOS: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA, VALDECI RODRIGUES SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Na decisão de ID 103491121, onde se lê: "designo audiência de instrução e julgamento, com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 26/01/2025, às 10h30min (data e horário disponível na pauta)", leia-se: "designo audiência de instrução e julgamento, com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 28/01/2025, às 10h30min (data e horário disponíveis na pauta).
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/01/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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14/11/2024 11:45
Outras Decisões
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13/11/2024 21:56
Conclusos para decisão
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10/11/2024 21:03
Outras Decisões
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09/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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09/11/2024 15:58
Juntada de informação
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:58
Juntada de comunicações
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31/10/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 06:58
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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25/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VALDECI RODRIGUES SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de produção de provas, ambas peticionaram conforme ids. 71672989 e 72603362.
Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, em 10 dias, justificarem a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destinam a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
05/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCELINO FRANKLIN DE MEDEIROS em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCILIO FERREIRA DE MORAIS em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 10/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2022 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 11:52
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 03:26
Decorrido prazo de HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:26
Decorrido prazo de MARCELINO FRANKLIN DE MEDEIROS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:25
Decorrido prazo de NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:25
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:25
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 30/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 10:16
Processo migrado para o PJe
-
22/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2019 NF 104/1
-
22/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 07/2019 18:43 TJEJPEL
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017509192001 11:31:04 CIA MUT
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017623192001 13:41:21 UNIDAS
-
18/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2019 P017623192001 12:30:01 UNIDAS
-
17/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017509192001 15:43:41 CIA MUT
-
11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2019 NF 68
-
06/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 68/19
-
06/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 68/19
-
03/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 06/2019 P015932192001 14:49:54 TERCEIR
-
31/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 31: 05/2019 P015932192001 11:43:17 TERCEIR
-
23/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2019 D017265192001 08:57:14 TERCEIR
-
25/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2019 P011708192001 16:12:22 UNIDAS
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 P011708192001 14:38:45 UNIDAS
-
28/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 03/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 P008568192001 14:44:03 UNIDAS
-
25/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P008568192001 16:14:38 UNIDAS
-
27/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2019 NOTA DE FORO 15/92
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 15/19
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 15/19
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 15/19
-
29/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2018
-
13/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2018
-
13/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2018 PA05797182001 13/11/2018 13:28
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13/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2018 P051140182001 15:22:55 UNIDAS
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13/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2018 PA05797182001 15:22:55 JOSE BA
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13/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2018
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12/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 11/2018 P051140182001 16:42:30 UNIDAS
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31/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2018 017359PB
-
29/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 10/2018 D044408182001 13:42:49 TERCEIR
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25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2018 NF 135/18
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 09/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 135/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
21/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P007607182001 15:56:12 UNIDAS
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23/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P007607182001 15:27:31 UNIDAS
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15/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 15: 12/2017 D019396172001 15:05:14 TERCEIR
-
15/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 15: 12/2017 D019397172001 15:05:15 TERCEIR
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15/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 15: 12/2017 D024026172001 15:05:15 TERCEIR
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 03/2017
-
23/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 02/2017
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17/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P007628162001 17:09:51 UNIDAS
-
11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P007628162001 13:26:08 UNIDAS
-
04/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 02/2016 04/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2016 NF 04/16
-
18/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 10/2015 P018403152001 14:10:52 JOSE BA
-
27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2015 NF 032/15
-
22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 04/2015 P018403152001 16:19:22 JOSE BA
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08/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2015 NF 32/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 04/2014 A IMPUGNAçãO
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12/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 03/2014 AR JG 89380076 BR
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 02/2014
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08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 11/2013 CITAçãO ORDENADA
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12/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2013
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13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 06/2013 CERTIDãO DE AUTUAçãO
-
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2013
-
29/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 04/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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