TJPB - 0830225-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de JULIO CEZAR CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *09.***.*03-71 (AUTOR)
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05/03/2025 16:11
Determinada diligência
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19/12/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830225-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liminar para fins de busca e apreensão de veículo declinado na peça inaugural, tendo em vista que os promovidos não efetivaram a transferência do bem junto ao DETRAN.
EIS O BREVE RELATÓRIO LANÇA-SE A DECISÃO A Concessão da liminar demanda o atendimento dos pressupostos previstos no artigo 300, do CPC - probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, entendo ausente a probabilidade do direito, apta a ensejar a pretensão de urgência almejada.
Isto porque, processualmente, a ação de busca e apreensão, de natureza cautelar, não é satisfativa, tal como aquela prevista no Decreto 911/69.
Ademais, não consta qualquer documento do veículo, junto ao órgão competente, informando do real proprietário ou mesmo se este consta com alguma restrição de venda.
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar almejada.
Certifique-se o decurso do prazo da contestação dos promovidos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:01
Determinada diligência
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23/05/2024 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:19
Determinada diligência
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04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2024 23:59.
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23/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:13
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CAVALCANTE DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 05:12
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2023 12:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 06:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/05/2023 09:26
Recebidos os autos.
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30/05/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/05/2023 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CEZAR CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *09.***.*03-71 (AUTOR).
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28/05/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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