TJPB - 0801661-55.2024.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801661-55.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovida para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/proposta de Acordo formulada pela parte autora ao ID 121152534., nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Servidora 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 20:32
Determinada diligência
-
21/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801661-55.2024.8.15.2003 AUTOR: GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MORGANA LIVIA DIAS CAVALCANTI CORREA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido inserido no Id 116954962.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar os valores detalhados a título de contraproposta.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:11
Determinada diligência
-
29/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:26
Determinada diligência
-
23/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 08:18
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2025 08:45
Determinada diligência
-
03/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 21:19
Determinada diligência
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:57
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 04:12
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
02/04/2025 20:07
Determinada diligência
-
02/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MORGANA LIVIA DIAS CAVALCANTI CORREA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801661-55.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
INTIME-SE à parte promovida como requerido na petição retro, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:54
Juntada de
-
08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:27
Determinada diligência
-
20/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:44
Determinada diligência
-
06/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801661-55.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801661-55.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:40
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.***.***/0001-00).
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18/03/2024 10:42
Declarada incompetência
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15/03/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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