TJPB - 0800208-25.2017.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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23/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 13/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de TYBERIO MACEDO MANGUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de NSEG CONSTRUCOES EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
07/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800208-25.2017.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Execução Contratual] Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Município de Umbuzeiro-PB em face da NSEG Construções Ltda.
Após o bloqueio judicial ID 88541846, a parte executada apresentou pedido, no qual informa a tramitação de Embargos à Execução (Processo nº 0800144-39.2022.8.15.0401), solicitando o desbloqueio dos valores, por se tratar de verba necessária ao pagamento de seus funcionários (ID 888692015).
Agravo de instrumento sem atribuição de efeito suspensivo no ID 88986098.
O Município se manifestou sobre a penhora no ID 90344451.
Resultado do bloqueio no ID 91586630.
Intimada a parte executada, para comprovar o alegado (ID 91586629), faz juntada dos contratos celebrados com os seus servidores, e apresenta reiteração do pedido de desoneração no ID 92326611. É o relatório.
Passo a decidir.
Requer, o desbloqueio do numerário tendo-se em vista a ausência de sua intimação quanto a constrição, sendo estes valores destinados ao pagamento de seus funcionários e, subsidiariamente, a realização de perícia técnica para dirimir dúvidas (ID 92326611).
Informa o Executado que sofreu bloqueio de valores, já tendo ofertado Embargos à Execução (Processo nº 0800144-39.2022.8.15.0401).
De fato, consoante juntada a partir do sequencial ID 92326611, tem-se que a Executada comprova a sua folha de pagamento, de maneira que os valores constritos devem ser liberados, para pagamento dos funcionários desta empresa.
Lado outro, em consulta aos embargos, associados a esta execução, observa-se que houve designação de perito (engenheiro civil) no ID 82639841, sendo desnecessária a sua designação, conquanto as questões técnicas suscitadas pelo Executado podem ser dirimidas naquele procedimento, com reflexos na presente execução.
Isto posto, defiro o pedido para determinar o desbloqueio dos valores consignados no ID 91586630, e indefiro o pleito com relação ao exame pericial proposto pelo Executado, deve-se aguardar a decisão proferida nos autos dos Embargos executivos, conferindo-se efeito suspensivo à presente execução, em razão da discussão quanto ao débito formulada nos autos nº 0800144-39.2022.8.15.0401.
Procedi, nesta data, ao desbloqueio das contas judiciais afetadas, liberando-se o valor a parte executada.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Aguarde-se o resultado dos Embargos nº 0800144-39.2022.8.15.0401.
Com a solução daquele processo, junte-se cópia da decisão nesta execução, e faça-se conclusão dos autos para análise.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
16/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800144-39.2022.8.15.0401
-
16/07/2024 18:18
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800208-25.2017.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Execução Contratual] Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes sobre o resultado do bloqueio judicial determinado pela decisão de ID 88506701, conforme documento de comprovação em anexo. 2.
Intime-se a parte executada para acostar aos autos documentos comprobatórios de que a verba constrita destina-se ao pagamento de salário de seus funcionários, conforme alegado na petição de ID 88692015.
Prazo: 15(quinze) dias. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos apresentados pela parte exequente (ID 90344451) e executada (ID 88692015).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
05/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de Município de Umbuzeiro - PB em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Município de Umbuzeiro - Paraíba em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:07
Decorrido prazo de NSEG CONSTRUCOES EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:34
Juntada de devolução de mandado
-
18/01/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 02:56
Decorrido prazo de TYBERIO MACEDO MANGUEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2020 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 00:28
Decorrido prazo de JOAO JULIO BARRETO FILHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 01:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 00:48
Decorrido prazo de JOAO JULIO BARRETO FILHO em 27/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 20:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 00:05
Decorrido prazo de JOAO JULIO BARRETO FILHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 06:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2019 04:27
Decorrido prazo de JOAO JULIO BARRETO FILHO em 25/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 05:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 00:18
Decorrido prazo de VARA UNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 01:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 08:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2018 20:38
Juntada de Ofício
-
22/03/2018 19:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 20:25
Juntada de Ofício
-
07/02/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2017 17:32
Juntada de Ofício
-
05/10/2017 12:22
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2017 11:53
Juntada de carta precatória
-
12/06/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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