TJPB - 0848199-08.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848199-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 07:43
Baixa Definitiva
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20/05/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/05/2024 06:41
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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09/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:44
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 05:57
Conhecido o recurso de FRANCISCO NAZARIO DE BRITO - CPF: *22.***.*35-24 (APELADO) e não-provido
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:28
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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04/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:11
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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