TJPB - 0801093-15.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Juntada de Informações
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01/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
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23/07/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801093-15.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
07/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 07:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2022 23:59.
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21/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 04:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 06:55
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 10:59
Conclusos para decisão
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21/01/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 09:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/11/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 08:23
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2021 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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