TJPB - 0800281-36.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Alvará
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11/07/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800281-36.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
07/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:10
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 05:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 08:10
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 06:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 06:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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