TJPB - 0870953-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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09/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MATEUS CARVALHO DE PAIVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:59
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, ID 106346570, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. -
28/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2024 08:49
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:35
Juntada de Ofício
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13/12/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870953-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0870953-70.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/06/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2024 15:23.
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22/02/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL MATEUS CARVALHO DE PAIVA - CPF: *52.***.*76-61 (AUTOR).
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20/02/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 09:02
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de RAFAEL MATEUS CARVALHO DE PAIVA em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2024 17:15
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
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23/12/2023 15:59
Juntada de Petição de cota
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23/12/2023 14:21
Juntada de Petição de cota
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21/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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21/12/2023 12:52
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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21/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
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20/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 13:31
Conclusos para decisão
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20/12/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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20/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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