TJPB - 0811987-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 13:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0811987-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Finda a instrução, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, em quinze dias, sucessivos, na forma do § 2º do art. 364 do CPC.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:28
Juntada de comunicações
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14/11/2024 10:23
Juntada de Informações
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12/11/2024 19:26
Juntada de Ofício
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:18
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811987-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do laudo pericial de ID:101878961.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de IBRAIM BANDEIRA DE MELO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811987-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, tomarem ciência da data para coleta de padrões com fins a realização do exame pericial, que será na terça-feira dia 9 de julho de 2024 às 10:30 na sala de audiência na 6ª Vara Cível, situada no quarto andar do Fórum Cível Desembargador Mario Moacyr Porto.
O Requerente deverá comparecer a este momento munido de documentos oficial com foto (RG, CNH) João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de João Paulo Costa Maravilha em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:39
Juntada de Informações
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI (Perita) em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:53
Determinada diligência
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25/04/2023 00:45
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:34
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI (Perita) em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:16
Determinada diligência
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30/01/2023 17:16
Nomeado perito
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31/10/2022 01:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:17
Juntada de Informações
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28/09/2022 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 19:51
Juntada de Informações
-
08/09/2022 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 16:30
Juntada de Informações
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31/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:59
Juntada de Informações
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02/08/2022 16:54
Desentranhado o documento
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02/08/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 17:23
Juntada de Petição de memoriais
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25/04/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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