TJPB - 0803952-06.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803952-06.2023.8.15.0211 AUTOR: JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 08:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 08:15
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/09/2024 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:11
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA em 06/05/2024 23:59.
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03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA em 01/04/2024 23:59.
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31/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/12/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2023 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE IVAN PAULINO DE ALVARENGA - CPF: *30.***.*86-84 (AUTOR).
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09/11/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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