TJPB - 0832455-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ISRAEL GUEDES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:21
Determinada diligência
-
02/06/2025 14:21
Homologada a Transação
-
10/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:38
Juntada de informação
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/06/2025 10:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de ISRAEL GUEDES DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 05:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832455-65.2024.8.15.2001 AUTOR: ISRAEL GUEDES DE SOUZA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 11:00.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052218375397400000085437783 1 - Procuração Procuração 24052218375496100000085437790 Doc identificação Documento de Identificação 24052218375535900000085437798 Comprovante de residência - Israel Documento de Comprovação 24052218375612200000085437800 EXTRATOS - 2014 A 2023 - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 24052218375696500000085437802 historico-creditos Documento de Comprovação 24052218375774600000085437803 Endereço do réu - SEBRASEG Documento de Comprovação 24052218375818200000085437805 Decisão Decisão 24052322464394700000085450619 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060313221492300000085918129 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24060313221558500000085918130 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24060313221715900000085918132 ESTATUTO BRADESCO Outros Documentos 24060313221835600000085918136 Intimação Intimação 24060413345184800000085989852 Intimação Intimação 24060413345184800000085989852 Expediente Expediente 24060414055636800000085992516 Carta Carta 24060414103920900000085993431 Contestação Contestação 24062110584074300000086899387 9619027-02dw-3.1659323-5 - extrato Outros Documentos 24062110584157200000086899394 9619027-03dw-3.1659323-5 - jornada dabito automatico Outros Documentos 24062110584230100000086899399 9619027-04dw-1 - procuraaao Outros Documentos 24062110584351700000086899401 9619027-05dw-2 - 11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Outros Documentos 24062110584441200000086899402 9619027-06dw-3 - 11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Outros Documentos 24062110584534300000086899404 Réplica a contestação - Ausência de apresentação do contrato - desconto indevido Réplica 24062520064311900000087023880 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071907334057800000088199790 0832455 Aviso de Recebimento 24071907334091000000088199792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071907352646700000088199801 Intimação Intimação 24071907361269600000088199809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071907352646700000088199801 Petição - requer citação eletronica Petição 24072400562936800000091427700 Doc. 1 - Procuração do advogado da SEBRASEG Documento de Comprovação 24072400563001800000091427701 Doc. 2 - Contrato Social Documento de Comprovação 24072400563073700000091427702 Doc. 3 - Substabelecimento Documento de Comprovação 24072400563143900000091427703 Acordo Petição 24080916363305900000092343591 Petição Petição 24082114190572400000093042679 10398246-02dw--comprov dep Outros Documentos 24082114190639500000093042681 Informação Informação 24092522173629800000094941072 Petição Petição 24102214204880600000096303531 11292348-02dw-2400454336_2400454336_obrigacao Outros Documentos 24102214204952100000096303535 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24102214204952100000096303535, Petição: 24102214204880600000096303531, Informação: 24092522173629800000094941072, Outros Documentos: 24082114190639500000093042681, Petição: 24082114190572400000093042679, Petição: 24080916363305900000092343591, Documento de Comprovação: 24072400563143900000091427703, Documento de Comprovação: 24072400563073700000091427702, Documento de Comprovação: 24072400563001800000091427701, Petição: 24072400562936800000091427700] -
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 22:17
Juntada de informação
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ISRAEL GUEDES DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0832455-65.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL GUEDES DE SOUZA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução negativa do AR, requerendo o que de direito.
Advogado: THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO OAB: PB28650 Endereço: desconhecido Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 João Pessoa, 19 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
19/07/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ISRAEL GUEDES DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ante documentação de ID 90934001 acostada aos autos.
DETERMINO as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24052218375818200000085437805, Documento de Comprovação: 24052218375774600000085437803, Documento de Comprovação: 24052218375696500000085437802, Documento de Comprovação: 24052218375612200000085437800, Documento de Identificação: 24052218375535900000085437798, Procuração: 24052218375496100000085437790, Petição Inicial: 24052218375397400000085437783] -
04/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISRAEL GUEDES DE SOUZA - CPF: *88.***.*61-00 (AUTOR).
-
23/05/2024 22:46
Determinada diligência
-
22/05/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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