TJPB - 0813149-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813149-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSINALDO FORTUNATO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0813149-13.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pelo BANCO BRADESCO em face de JOSINALDO FORTUNATO, fundada em título executivo extrajudicial prescrito.
Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida.
Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, EVOLUA-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/12/2024 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSINALDO FORTUNATO - CPF: *52.***.*78-00 (REU).
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17/12/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813149-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de contestação, DECRETO a revelia da parte promovida, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC.
INTIME-SE a parte autoria para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:03
Decretada a revelia
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30/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSINALDO FORTUNATO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813149-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo complementar e fatal de 10 dias, para comprovação pelo autor do recolhimento das diligências do oficial de justiça.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:28
Deferido o pedido de
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26/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813149-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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14/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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