TJPB - 0832542-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:26
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:08
Deferido o pedido de
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30/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91014576 "DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 5 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
05/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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24/05/2024 10:59
Determinada diligência
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23/05/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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