TJPB - 0834333-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:29
Determinada diligência
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10/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:02
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:39
Juntada de Ofício
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18/01/2025 09:04
Deferido o pedido de
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18/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 21:18
Juntada de informação
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16/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
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24/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 16:13
Deferido o pedido de
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22/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:05
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834333-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834333-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Concedo o benefício da gratuidade judiciária a parte promovente; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental 1 constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 3.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES - CPF: *17.***.*80-68 (AUTOR).
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31/05/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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