TJPB - 0835214-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/08/2024 01:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:18
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0835214-70.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Estaduais, Juros/Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289, da Sentença, id. 90527653 de seguinte teor: SENDO ASSIM, E COM ARRIMO NO ART. 485, VI, § 3º DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
03/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2023 22:06
Conclusos para decisão
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02/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:35
Juntada de Petição de cota
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:57
Outras Decisões
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22/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
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06/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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