TJPB - 0844190-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:24
Juntada de Alvará
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04/10/2024 12:23
Juntada de Alvará
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04/10/2024 12:20
Juntada de Alvará
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30/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, argumentando, em suma, excesso na execução.
DECIDO.
O recurso merece acolhida.
Vejamos a seguir.
Analisando-se os autos, observa-se que a planilha de cálculos elaborada pela contadoria (ID 99197700) apresenta valores condizentes com os parâmetros apontados na sentença, razão pela qual homologo os referidos cálculos.
Assim, observa-se que houve excesso de execução.
ISTO POSTO, ACOLHO, os presentes embargos à execução, reconhecendo excesso na execução, no valor de R$ 840,62 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, cumpra-se as seguintes determinações: 1) Expeça-se alvará em favor da parte exequente, considerando a ausência de contrato de honorários advocatícios, no valor de R$862,69 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente ao depósito de ID 94158959. 2) Expeça-se alvará em favor da parte executada, no valor de R$840,62 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor excedente.
Após a expedição dos referidos alvarás, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:10
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EXECUTADO)
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16/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial de ID 99197700.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 10:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/08/2024 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844190-32.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/06/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] AUTOR: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:32
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:20
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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