TJPB - 0844190-32.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, argumentando, em suma, excesso na execução.
DECIDO.
O recurso merece acolhida.
Vejamos a seguir.
Analisando-se os autos, observa-se que a planilha de cálculos elaborada pela contadoria (ID 99197700) apresenta valores condizentes com os parâmetros apontados na sentença, razão pela qual homologo os referidos cálculos.
Assim, observa-se que houve excesso de execução.
ISTO POSTO, ACOLHO, os presentes embargos à execução, reconhecendo excesso na execução, no valor de R$ 840,62 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, cumpra-se as seguintes determinações: 1) Expeça-se alvará em favor da parte exequente, considerando a ausência de contrato de honorários advocatícios, no valor de R$862,69 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente ao depósito de ID 94158959. 2) Expeça-se alvará em favor da parte executada, no valor de R$840,62 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor excedente.
Após a expedição dos referidos alvarás, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844190-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCIANE SANTOS DE SOUSA - PB26710 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial de ID 99197700.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 08:32
Baixa Definitiva
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06/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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14/05/2024 08:39
Determinada diligência
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14/05/2024 08:39
Voto do relator proferido
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14/05/2024 08:39
Conhecido o recurso de JOSE ERALDO DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *38.***.*00-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/05/2024 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2024 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2023 16:57
Determinada diligência
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14/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:22
Recebidos os autos
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14/12/2023 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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