TJPB - 0832678-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 14:59 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            21/05/2025 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            07/05/2025 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 08:38 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            10/03/2025 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 09:33 Juntada de informação 
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                                            03/02/2025 09:19 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/02/2025 09:13 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            21/01/2025 08:02 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0832678-23.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta, PASEP] AUTOR: JOSE PEDRO DE LUCENA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA - PB20234, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a impugnação apresentada pelo Polo passivo, diga o expert, no prazo de dez dias.
 
 Cls., a seguir.
 
 Intimação via sistema.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            13/01/2025 09:41 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            13/01/2025 09:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 11:28 Determinada diligência 
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                                            12/12/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2024 01:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832678-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
 
 DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/09/2024 11:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 08:17 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            23/09/2024 08:14 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/09/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 09:31 Juntada de informação 
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                                            04/09/2024 11:53 Nomeado perito 
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                                            08/07/2024 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2024 10:08 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:24 Publicado Despacho em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0832678-23.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE PEDRO DE LUCENA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA - PB20234, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Prova pericial requerida pelo banco, id 58597548.
 
 Defiro o pedido do ID 66041972.
 
 Anotações no sistema.
 
 Intime-se o autor para informar se pretende produzir outras provas, em dez dias.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            06/06/2024 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2022 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 13:04 Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA em 19/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 13:04 Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 19/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 07:10 Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 19/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 06:21 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 06:21 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 15:29 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            27/07/2022 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2022 17:42 Juntada de informação 
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                                            15/06/2022 02:00 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 02:00 Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA em 13/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 01:59 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 01:59 Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 13/06/2022 23:59. 
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                                            06/06/2022 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 04:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2022 03:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59:59. 
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                                            05/04/2022 22:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/04/2022 12:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2022 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2021 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 14:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            15/12/2021 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2021 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2021 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2021 10:43 Determinada diligência 
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                                            18/08/2021 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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