TJPB - 0829888-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 23:32
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 23:32
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 01:49
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829888-61.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, as partes devem especificar se desejam produzir provas além das existentes nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 02:51
Publicado Carta em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 4ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0829888-61.2024.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: R.
Gama e Melo, nº121, Varadouro, João Pessoa-PB, CEP: 58010-450 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 4ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0829888-61.2024.8.15.2001 AUTOR: EDVALDO MOREIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL SA CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PESCADORES, DOS, L-13, PONTA DO SEIXAS , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-530 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de setembro de 2024 De ordem, SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051413505890200000084972539 RG E COMPR .
RES Documento de Identificação 24051413505969600000084972549 PROCURAÇÃO EDVALDO MOREIRA Procuração 24051413510067200000084973185 EXTRATO PASEP Outros Documentos 24051413510144000000084972551 MICROFILMAGENS Outros Documentos 24051413510236800000084972554 PLANILHA DE CALCULOS EDVALDO Outros Documentos 24051413510316000000084972560 Sentença PROCEDENTE 3 - 2024 Outros Documentos 24051413510454900000084972563 ACÓRDÃO - DEMONSTRA QUE OS SAQUES NÃO SÃO INDEVIDOS OU DESFALQUES29112522 Outros Documentos 24051413510546100000084972570 ACORDÃO- Julgamento IRDR STJ Outros Documentos 24051413510577900000084972572 ACÓRDÃO TJPB Outros Documentos 24051413510642600000084972574 Certidão- Julgamento TJPB - Tema 1150 Outros Documentos 24051413510661500000084973176 Cumprimento de Sentença Outros Documentos 24051413510737200000084973177 Decisão do STJ Outros Documentos 24051413510765100000084973180 Despacho-3 Outros Documentos 24051413510819900000084973181 Despacho-4 Outros Documentos 24051413510888200000084973182 Julgamento do IRDR - STJ - fixação de teses Outros Documentos 24051413510962500000084973183 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Outros Documentos 24051413511102600000084973184 Decisão Decisão 24052118102697900000085305648 Expediente Expediente 24052118102893200000085368573 HABILITAÇÂO Petição 24052411510917500000085539988 9286015-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Documento de Comprovação 24052411511011700000085539995 9286015-03dw-atos constitutivos bb completo Outros Documentos 24052411511101300000085539997 Intimação Intimação 24060612543816600000086131803 Decisão Decisão 24052118102697900000085305648 Comunicações Comunicações 24061907423980800000086745350 EDVALDO Outros Documentos 24061907424045200000086745351 Informação Informação 24062109250978100000086888632 Decisão Decisão 24070418160755600000087391802 Intimação Intimação 24070508535910100000087516177 Expediente Expediente 24070508535910100000087516177 Expediente Expediente 24070508535910100000087516177 Petição Petição 24073108234673300000091869794 GuiaCustas Outros Documentos 24073108234753500000091869799 Comp.
Pagamento Outros Documentos 24073108234831400000091869800 Informação Informação 24083011292588800000093552786 Decisão Decisão 24083014013820600000093566635 -
02/09/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:01
Outras Decisões
-
30/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:29
Juntada de informação
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:45
Publicado Expediente em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Desse modo, determino à parte autora o recolhimento das custas processuais e diligências iniciais reduzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já intimada para realizar o pagamento da parcela subsequente na data de seu vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC/2015). -
17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDVALDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*55-34 (AUTOR)
-
21/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:25
Juntada de informação
-
19/06/2024 07:42
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829888-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita, acostando aos autos cópia dos seus contracheques dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDVALDO MOREIRA DA SILVA (*50.***.*55-34).
-
21/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:10
Outras Decisões
-
14/05/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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