TJPB - 0821964-14.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:32
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0821964-14.2015.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, através de seu(s) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - MG87017, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90099536 de seguinte teor: Ante o exposto, declaro a inconstitucionalidade material do art. 2.º, I, “g”, da Lei Estadual/PB n.º 7.611/04 e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes nos presentes Embargos à Execução, para anular a CDA nº 0200.028.2014.4294 e declarar insubsistente a execução fiscal n.º 0852908-62.2016.8.15.2001, extinguindo-se definitivamente todo crédito tributário nela exigido.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
03/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:36
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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25/10/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/10/2021 23:59:59.
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07/09/2021 06:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
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03/09/2021 14:09
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/02/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2019 05:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2019 13:16
Conclusos para despacho
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13/05/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/08/2018 12:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2018 12:56
Juntada de Certidão
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07/08/2018 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/08/2018 23:59:59.
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06/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 11:46
Conclusos para decisão
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20/02/2017 08:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/02/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2016 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2016 17:29
Conclusos para despacho
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19/08/2016 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 12:45
Conclusos para despacho
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11/09/2015 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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