TJPB - 0824231-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824231-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:31
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824231-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratando-se de pedido de aditamento à inicial para que o promovido promova as autorizações juntamente à clínica em que o autor já desenvolve seu tratamento.
Já apresentada contestação nos autos, o réu foi intimado para manifestação, com fulcro no art. 329, II do CPC, tendo expressamente externado sua recusa ao pedido (Id 104871015 - Pág. 6).
Decido.
Nos termos do artigo 329 do CPC, o aditamento à inicial pode ocorrer: I - até a citação, independentemente de consentimento da parte ré; II - após a citação, mediante consentimento do réu.
No caso dos autos, verifica-se que a parte ré já apresentou contestação e, ao ser instada a se manifestar sobre o pedido de aditamento, manifestou expressamente sua discordância.
Diante disso, não há amparo legal para deferir o pedido de aditamento à inicial, uma vez que este, na fase em que se encontra o processo, exige o consentimento da parte ré, nos termos do dispositivo legal acima mencionado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aditamento à petição inicial formulado ao Id 93895856 pela parte autora.
P.I.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2025 15:16
Indeferido o pedido de WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA - CPF: *03.***.*64-68 (AUTOR)
-
10/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 19:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824231-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada do teor do petitório retro (Id 93895856 - aditamento do pleito inicial), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:11
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824231-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar em 5 dias, acerca da petição acostada de id 92233988, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 17:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824231-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a alegação de descumprimento da liminar noticiada ao Id 91061479, ouça-se a parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 03 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2024 21:08
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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04/05/2024 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA - CPF: *03.***.*64-68 (AUTOR).
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04/05/2024 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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