TJPB - 0800577-63.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 00:39 Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:56 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
 
 Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800577-63.2022.8.15.0071 REQUERENTE: JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BENEDITA ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Na petição de ID 99196555, o Bel.
 
 EDINANDO JOSE DINIZ, na qualidade de curador especial da promovida BENEDITA ALVES DA SILVA, requereu o desarquivamento do feito, alegando erro material na sentença de mérito prolatada (ID 69522289), ao se omitir quanto ao arbitramento de honorários advocatícios ao curador especial a serem arcados pelo Estado da Paraíba.
 
 Requer seja o referido decisum retificado, de ofício, para que seja arbitrado honorários advocatícios em seu favor, nos termos do que dispõe o art. 22 da Lei nº 8.906/1994. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 85, § 18, do CPC, que “caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.
 
 Logo, em que pesem os argumentos do requerente, entendo que deixando a parte de opor embargos de declaração no prazo legal, para instar o julgador a suprir a omissão aventado, e sobrevindo o trânsito em julgado da decisão, deverá o interessado pleitear o seu direito através da ação autônoma e competente para tal, nos termos da legislação processual civil supramencionada.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 99196555.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Transcorrido o prazo de eventual recurso, retornem os autos ao arquivo.
 
 Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
 
 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
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                                            30/11/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 15:37 Determinado o arquivamento 
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                                            30/11/2024 15:37 Indeferido o pedido de BENEDITA ALVES DA SILVA (REQUERIDO) 
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                                            28/08/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 11:06 Processo Desarquivado 
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                                            27/08/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 10:15 Juntada de Ofício 
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                                            26/04/2023 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2023 12:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/04/2023 12:48 Transitado em Julgado em 19/04/2023 
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                                            25/04/2023 02:39 Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 19/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 02:33 Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 19:21 Determinado o arquivamento 
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                                            27/02/2023 19:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2023 19:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA ALVES DA SILVA (REQUERIDO). 
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                                            09/02/2023 09:39 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2023 01:26 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 01:26 Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 06/02/2023 23:59. 
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                                            20/12/2022 05:23 Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 19/12/2022 23:59. 
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                                            10/12/2022 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2022 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2022 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2022 08:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/11/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 16:04 Nomeado curador 
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                                            16/11/2022 16:04 Decretada a revelia 
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                                            08/11/2022 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2022 00:39 Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 04/11/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 01:37 Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 00:09 Publicado Edital em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 00:00 Edital COMARCA DE AREIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO DA PROMOVIDA PARA CONTESTAR O FEITO.
 
 PRAZO: 20 DIAS.
 
 PROCESSO Nº: 0800577-63.2022.8.15.0071.
 
 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
 
 A MM.
 
 Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os autos da Ação supra, em face de BENEDITA ALVES DA SILVA.
 
 E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
 
 Juíza de Direito desta Vara Única, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a promovida para, querendo, contestar o feito, na forma do art. 335 e ss. do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC.
 
 Expede-se o presente edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume.
 
 Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 17/08/2022.
 
 Eu, Ícaro Francisco Souza Xavier, Técnico Judiciário, que digitei.
 
 Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
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                                            17/08/2022 15:53 Expedição de Edital. 
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                                            18/07/2022 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2022 20:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/07/2022 09:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/07/2022 09:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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