TJPB - 0811102-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:48
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA SOLI LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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24/08/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811102-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido objeto do ID. 110162831, eis que ainda não houve sentença nos autos.
Decreto a revelia de GERALDO OLIVEIRA GRIMALDI JUNIOR, conforme AR do ID. 98791005.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:23
Decretada a revelia
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21/07/2025 10:23
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA SOLI LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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14/07/2025 23:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:55
Deferido o pedido de
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07/02/2025 20:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811102-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:02
Deferido o pedido de
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24/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811102-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811102-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de GERALDO OLIVEIRA GIRALDI JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 12:51
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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08/08/2024 20:04
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para TUTELA CÍVEL (12233)
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14/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:29
Deferido o pedido de
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12/06/2024 18:49
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) 0811102-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de ID, uma vez que o endereõconstante no AR de ID 79786449 é diferente do encontrado no ID 81767022.
Intime-se a parte para dizer em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 21:21
Outras Decisões
-
14/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLI LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) 0811102-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a citação do demandado Geraldo, conforme endereço abaixo por carta registrada, devendo pagar o demandante as despesas da postagem em 05 dias: .
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:19
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA SOLI LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
-
30/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) 0811102-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão de ID 79785848.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 06:31
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de JORGE ROCHA CAMARGO NETO em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de JRCN APOIO E NEGOCIOS EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de GERALDO OLIVEIRA GIRALDI JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 02:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 04:15
Decorrido prazo de GERALDO OLIVEIRA GIRALDI JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 04:14
Decorrido prazo de JRCN APOIO E NEGOCIOS EIRELI - ME em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:14
Decorrido prazo de JORGE ROCHA CAMARGO NETO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:13
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:01
Publicado Edital em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811102-08.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONSTRUTORA SOLI LTDA.
Endereço: R MANOEL MEDEIROS GUEDES, 12, SALA 201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-360 Nome: DIEGO DE OLIVEIRA MONTEIRO Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 4050, Apto. 702 FONE (83) 9 9179-9009 EM FRENTE AO COLÉ, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-002 em desfavor de Nome: RICARDO ALVES DA SILVA Endereço: R MICHAEL FARADAY, 111, CASA 3, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-040 Nome: JORGE ROCHA CAMARGO NETO Endereço: R MINISTRO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, 412, APTO 14, MOEMA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04521-022 Nome: JRCN APOIO E NEGOCIOS EIRELI - ME Endereço: R VENEZA, 815, SALA 09, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01429-011 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RICARDO ALVES DA SILVA Endereço: R MICHAEL FARADAY, 111, CASA 3, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-040 Nome: JORGE ROCHA CAMARGO NETO Endereço: R MINISTRO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, 412, APTO 14, MOEMA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04521-022 Nome: JRCN APOIO E NEGOCIOS EIRELI - ME Endereço: R VENEZA, 815, SALA 09, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01429-011 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de agosto de 2022.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA,MM.
Juiz de Direito. -
18/08/2022 06:55
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:26
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:11
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:17
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA SOLI LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
-
14/03/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:11
Juntada de
-
14/09/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:12
Deferido o pedido de
-
09/09/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 10:50
Juntada de
-
15/07/2021 03:29
Decorrido prazo de JORGE ROCHA CAMARGO NETO em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLI LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 22:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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