TJPB - 0803063-74.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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29/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 11:20
Juntada de Termo de audiência
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 05:48
Mandado devolvido para redistribuição
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14/01/2025 05:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0803063-74.2024.8.15.2003 [Locação de Imóvel, Benfeitorias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito.
Foi designado audiência de CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL, para o dia 19/02/2025, às 10:00hs. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala de audiência, e, também das testemunhas, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; Ficam as partes devidamente intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL, a ser realizada na modalidade VIRTUAL, na data e hora já aprazada, O AUTOR, através de seus advogados, e a PROMOVIDA devidamente CITADA/INTIMADA, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. , inclusive repassando o link de acesso a audiência designada para o dia 19/02/2025, às 10:00hs.
Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: SALA DE AUD DA 12ª VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0803063-74.2024.8.15.2003, AUD DE CONCILIAÇÃO Horário: 19 fev. 2025 10:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*57-47?pwd=ya80DRz6JfHnYwNqAIOTQ5d9cEpen7.1 ID da reunião: 828 6015 7847 Senha: 641852 --- Dispositivo móvel de um toque +*68.***.*81-00,,*28.***.*57-47#,,,,*641852# Estados Unidos +*71.***.*94-80,,*28.***.*57-47#,,,,*641852# Estados Unidos Encontre seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kbsJFN7IPi 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE A CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
10/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 10:38
Desentranhado o documento
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10/01/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2024 13:15
Determinada a citação de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU)
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31/10/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO - CPF: *01.***.*05-80 (AUTOR).
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09/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:51
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 07:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803063-74.2024.8.15.2003 AUTOR: ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO RÉU: DAMÁSIO CONSULTORIA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - EPP Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que se trata de ação de rescisão de negócio jurídico c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que tem por objeto imóvel localizado no bairro BRISAMAR, nesta capital.
O art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991, determina que: Art. 58.
Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: […] II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; De acordo com a resolução nº 55/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, , o bairro Brisamar, onde fica localizado o imóvel objeto desta ação, não se encontra nos limites territoriais da jurisdição do Foro Regional de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da Resolução nº 55/2012 do TJ/PB, in verbis: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo".
A competência do foro regional é funcional e, portanto, absoluta.
Logo, esta ação deveria ter sido ajuizada junto a uma das Varas Cíveis do Fórum Cível desta Capital, conforme entende a doutrina processualista e a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORO DISTRITAL.
CRITÉRIO FUNCIONAL E CARÁTER ABSOLUTO DA COMPETÊNCIA.
O critério funcional determina a competência ao Foro Distrital de Salto de Pirapora para conhecer de execução fiscal ajuizada contra empresa sediada naquele município.
A competência funcional expressa caráter absoluto.
Súmula nº 33 do STJ afastada.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 3073351720118260000 SP 0307335-17.2011.8.26.0000, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 08/08/2012, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/08/2012).
Conflito de Competência - Ação de cobrança ajuizada perante o Foro Distrital de Rio das Pedras, por suposto domicílio da empresa ré - Alteração de endereço para sede da Comarca anterior ao ajuizamento da ação - Divergência de competência entre as Varas da sede da Comarca e seu Foro Distrital - Critério funcional, portanto, de natureza absoluta, que pode ser declarada de ofício – Conflito procedente - Competência do Juízo suscitante. (TJ-SP – CC: 3425066920108260000 SP 0342506-69.2010.8.26.0000, Relator: Vice Presidente, Data de Julgamento: 31/01/2011, Câmara Especial, Data de Publicação: 02/03/2011).
Ante o exposto, por se tratar de critério funcional e, portanto, de incompetência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito e, em consequência, determino a remessa desses autos ao setor de distribuição do Fórum Cível da Capital, a fim de que seja redistribuído a uma de suas Varas Cíveis.
Publicação e Intimações, preferencialmente por meios eletrônicos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 06 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/06/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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06/06/2024 11:46
Declarada incompetência
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04/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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