TJPB - 0800952-84.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:48
Juntada de informação
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05/05/2025 10:19
Juntada de informação
-
22/04/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 21:42
Juntada de informação
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2025 11:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/04/2025 14:49
Homologada a Transação
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25/03/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2025 11:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800952-84.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
22/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800952-84.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
09/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de ação de divórcio c/c partilha, guarda e alimentos na qual, realizada audiência de conciliação, as partes transigiram apenas em relação ao divórcio.
Ainda, na audiência, verifica-se que o autor requereu prazo para impugnar a contestação apresentada.
No caso, em que pese conste ato ordinatório nos autos quanto à impugnação, analisando a aba expedientes, verifica-se que não foi expedida a intimação referente ao ato.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a impugnação.
Com a impugnação, intime-se o Ministério Público para o seu necessário parecer.
Quanto ao acordo, postergo a sua análise para após a manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 10 de setembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
10/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2024 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 12:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA MIRANDA DOS SANTOS DINIZ em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2024 12:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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31/07/2024 08:16
Recebidos os autos.
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31/07/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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22/07/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800952-84.2024.8.15.0171 Autor: CLAUDIANO GOIANA DOS SANTOS Réu: SIVANILDA DOS SANTOS GOIANA DESPACHO: Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., NCPC), uma vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,emendar a inicial para corrigir o valor da causa, a qual deve corresponder ao valor total do proveito econômico, ou seja, deve abarcar o valor do imóvel que se pretende partilhar, a dívida e os alimentos.
Ainda, deverá no mesmo prazo, juntar aos autos o registro de inteiro teor do imóvel, bem como manifestar-se quanto à propositura da ação 0800981 37.2024.8.15.0171, que versa sobre o divórcio e a partilha e foi proposta também pelo autor, contudo, por meio da Defensoria Pública.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
04/06/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANO GOIANA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*73-28 (REQUERENTE).
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04/06/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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