TJPB - 0816426-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816426-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GISLANDIO LACERDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GISLANDIO LACERDA DA SILVA - PB29142 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2024 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 09:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GISLANDIO LACERDA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816426-37.2024.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GISLANDIO LACERDA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 23:39
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 20:25
Conclusos para despacho
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24/05/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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