TJPB - 0833595-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:10
Recebidos os autos.
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28/04/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/04/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 09:26
Juntada de comunicações
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20/03/2025 11:08
Juntada de Ofício
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20/03/2025 11:08
Juntada de Ofício
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19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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18/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:37
Deferido o pedido de
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14/12/2024 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833595-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados (informações dos bancos Itaú e Inter), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 21:28
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:04
Juntada de Ofício
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28/08/2024 13:03
Juntada de Ofício
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02/08/2024 16:16
Deferido o pedido de
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24/07/2024 17:25
Decorrido prazo de RENATO ALVES DOS SANTOS *77.***.*94-40 em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATO ALVES DOS SANTOS *77.***.*94-40 em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 09:28
Desentranhado o documento
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26/06/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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14/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de Imposto de Renda e balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ (A) DE DIREITO -
12/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:56
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, quantificar os valores que pretende receber nos itens 'c.3' e 'c.4', sob pena de indeferimento da inicial. -
04/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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