TJPB - 0805978-72.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805978-72.2019.8.15.2003 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RÉU: AMANDA DE BARROS GONÇALVES DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a ação.
Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em face de AMANDA DE BARROS GONÇALVES, ambos devidamente qualificados.
Petição trazida pela parte autora, requerendo a desistência do feito.
O réu não foi citado, não tendo sido, portanto, completada a angularização processual. É o suficiente relatório, passo à decisão.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Desnecessária a anuência do demandado, eis que sequer houve a citação e, consequentemente, apresentação de contestação. (art. 485, § 4º do C.P.C).
Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, e extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do C.P.C.
Sem custas, salvo em caso de apelação ou de repropositura da demanda nesta unidade oportunidade em que haverá nova reanálise do benefício da gratuidade judicária.
Sem honorários, por não ter sido formalizada a angularização processual.
Publicação e registro eletrônicos.
Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 05 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/06/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:04
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:57
Outras Decisões
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26/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:42
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AUTOR)
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13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:22
Determinada diligência
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26/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 09:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/02/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 09:17
Juntada de diligência
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30/06/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 04:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 21:04
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AUTOR)
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11/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
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10/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:37
Conclusos para despacho
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31/07/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2020 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2020 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2020 22:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2019 20:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 18:30
Outras Decisões
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18/11/2019 10:17
Conclusos para despacho
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20/08/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2019 21:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 21:18
Juntada de Certidão
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01/08/2019 14:52
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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