TJPB - 0835574-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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17/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:04
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835574-34.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Exequente: AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 Executado(a): REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA SENTENÇA Infere-se dos autos que a tentativa de citação da parte executada foi frustrada, porquanto não foi localizada nos endereços indicados pela parte autora e igualmente por meio de outros canais alternativos.
Já houve buscas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e tentativa de citação através das sócias.
Intimado, pela derradeira vez (id 112909078), o autor apresentou diversos números de WhatsApp das sócias, contudo todas as diligências restaram frustradas, consoante se observa nos ids. 115214972 e 116459821.
No juízo comum, o CPC estabelece que é dever do autor identificar as partes demandadas, fornecendo os dados indicados no art. 319, II, do CPC, permitindo, no § 1º do referido dispositivo, que o autor possa, quando não disponha de todas as informações necessárias à identificação do demandado, ingressar com a ação, requerendo, na petição inicial, diligências necessárias à sua obtenção; e sendo possível, ainda, a citação por edital.
A Lei 9.099/95, porém, dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito se orienta pelos critérios do art. 2º, especialmente o da celeridade.
E, reitero, já realizadas buscas nos sistemas informatizados.
Consoante art. 18, §2°, da Lei 9.099/95, também não é admitida citação editalícia em sede de Juizado Especial.
Desse modo, estando a parte executada em local incerto e não sabido, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dispõem os arts. 240, §2º e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, também, jurisprudência: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DA RECLAMANTE INFORMAR ENDEREÇO NOVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever da exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido da requerida para citação . 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo a quo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido . (TJ-MT - RI: 80100625920118110045, Relator.: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 21/07/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 25/07/2023) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55 da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:00
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação por whatsApp, consoante certidão de id 115214972, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
27/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 53, AP 302, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/09/2025 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835574-34.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 Promovido(a): REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO pedido de expedição de ofícios para empresas privadas, eis que a qualificação completa do réu, incluindo endereço onde possa ser localizado, é ônus da parte autora, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, não cabendo a expedição dos ofícios solicitados.
Intime-se o autor, pela derradeira vez, para que aponte endereços ainda não utilizados nestes autos, onde o réu e/ou as sócias possam ser localizados para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:47
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:46
Outras Decisões
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07/05/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 07:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 14:00
Juntada de Carta precatória
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01/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 12:12
Juntada de Carta precatória
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço dos promovidos, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação "mudou-se", havendo também informação de que houve recusa no recebimento da correspondência, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
30/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 53, AP 302, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 30/04/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 19:24
Expedição de Carta.
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15/01/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 11:52
Outras Decisões
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24/10/2024 21:14
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para CIÊNCIA DO DESPACHO DO ID 102113584. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA Servidor -
21/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/11/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:29
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:46
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 21:45
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 21:42
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 53, AP 302, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/11/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/09/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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04/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
28/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 53, AP 302, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 16/09/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/07/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835574-34.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 Promovido(a): REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade demandada, uma vez que não foi possível realizar citação no endereço fornecido na petição inicial.
Contudo, nessa fase processual, é prematura a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que se considere a teoria menor do Código de Defesa do Consumidor, a qual pressupõe ao menos que haja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
Para a desconsideração neste momento deveria ser evidenciada uma das hipóteses do caput do art. 28, do CDC: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (grifei) Não demonstrada a ocorrência de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, de pronto, ou, ainda, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, a aplicação do instituto seria ir além da Teoria Menor, o que não se admite, portanto, INDEFIRO.
Por outro lado, atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, diligenciei nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e observo que o endereço obtido nas pesquisas diverge daquele indicado pelo autor, sendo: RUA RUBEM QUEIROGA, 704 - JANGA, PAULISTA/PE, CEP 53.437-400 Em uma consulta ao Google Maps, vejo que se trata de um prédio e, consultando as informações das Sócias, vi que o endereço de uma delas, SUELEN CHRISTIANE DE MELO, é o mesmo, com o acréscimo do número do apartamento.
Nesse sentido, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO, na qual deve constar o nome da Sociedade e o da sócia, representada pela sua sócia(artigo 242 do CPC), Suelen Christiane de Melo, como representante (prédio residencial), para o seguinte endereço: RUBEM QUEIROGA, 704, APTO 706 B - JANGA, PAULISTA/PE, CEP: 53.437-400 Intime-se para conhecimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:54
Outras Decisões
-
16/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
05/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835574-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO COUTINHO BELTRAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 53, AP 302, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/07/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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