TJPB - 0833712-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 15:34
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 19:45
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:52
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. -
15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EMBARGADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91279631 "DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" 3 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
03/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILKA BELARMINO SOARES DA LUZ - CPF: *97.***.*56-10 (EMBARGANTE).
-
28/05/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 22:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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