TJPB - 0801237-48.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:12
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 07:12
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual sua real pretensão, considerando que a expedição dos mandados no respectivo endereço da inicial não foi localizado o bem, bem como não indica novo endereço certo.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 30 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
01/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:02
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:52
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Considerando que o acórdão anulou a sentença, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, § 1, CPC), adotar a providência necessária ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 30 de abril de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:01
Expedição de Carta.
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04/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 05:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 05:57
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801237-48.2022.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
23/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2024 06:28
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801237-48.2022.8.15.0171 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: FLAVIO FARIAS DE SOUZA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentando pelo Demandante, o qual alega que as custas já foram recolhidas na forma do requerimento anterior.
Decido.
Conforme decisão de evento 91232178, a expedição de precatória para busca e apreensão foi indeferida, uma vez que o Autor pode, independentemente deste juízo, requerer a apreensão no local em que o bem está.
O recolhimento de custas, no caso, não se revela suficiente para reconsideração da decisão mencionada, sobretudo porque o pagamento ocorreu justamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sendo assim, mantenho a decisão anterior em todos os seus termos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao Autor para comprovar a adoção das providências necessárias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 26 de junho de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
01/07/2024 12:22
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
26/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801237-48.2022.8.15.0171 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: FLAVIO FARIAS DE SOUZA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que seja expedida carta precatória para busca, apreensão e citação no endereço identificado no Estado de São Paulo.
Decido.
Segundo o artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) No caso, tendo em vista a possibilidade de distribuição diretamente pelo autor na comarca em que está o bem e considerando que as custas devem ser recolhidas naquele juízo, entendo que, para melhor efetividade do feito, inclusive em relação ao tempo de tramitação, é o caso de indeferir a expedição de carta precatória por este juízo.
Sendo assim, indefiro o pedido retro e determino que o promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a distribuição do requerimento a que se refere o artigo supramencionando ou, caso assim entenda, requeira a conversão da ação de busca em execução, uma vez que o veículo ainda não foi localizado.
Registre-se que, caso escoado o prazo sem a adoção de nenhuma das providências, o feito será extinto.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 28 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
29/05/2024 13:55
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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28/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/10/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2023 22:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:47
Juntada de informação
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23/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 23:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 14:27
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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