TJPB - 0850302-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:59
Recebidos os autos.
-
16/07/2025 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:28
Determinada diligência
-
16/07/2025 19:28
Outras Decisões
-
16/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 15:21
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 22:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:56
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850302-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impugnar à contestação de ID 107839960, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:46
Outras Decisões
-
17/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850302-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para dizer acerca da proposta apresentada pela parte demandada, em 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850302-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo de ID 99554676, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 13:28
Juntada de informação
-
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 19:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850302-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que, o presente feito foi eleito para participar do PROJETO DA STARTUP DA CONCILIAÇÃO, razão pela qual designo audiência para o dia 29 DE AGOSTO DE 2024, pelas 12:00h, na sala de audiência da 9a Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
INTIMAÇÃO DE ESTILO.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850302-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850302-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:18
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:45
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *09.***.*14-37 (AUTOR).
-
10/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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