TJPB - 0837702-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de JOSE LEONE TARGINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 02:27
Publicado Edital em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 20:45
Expedição de Edital.
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02/04/2025 11:49
Determinada diligência
-
02/04/2025 11:49
Determinada a citação de 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (REU) e JOSE LEONE TARGINO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-00 (REU)
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02/04/2025 11:49
Deferido o pedido de
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17/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837702-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das consultas de endereço junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:16
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 11:16
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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27/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 20:52
Determinada a citação de 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (REU) e JOSE LEONE TARGINO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-00 (REU)
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19/09/2024 20:52
Deferido o pedido de
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18/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837702-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de ID's 91424985 e 91425653, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:16
Deferido o pedido de
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25/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:16
Determinada diligência
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19/02/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:12
Determinada diligência
-
11/01/2024 12:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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29/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:22
Determinada diligência
-
12/09/2023 15:22
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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14/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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