TJPB - 0835393-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Decisão
-
31/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de EDILSON CMJR LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835393-33.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: EDILSON CMJR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO - PB30388, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118, SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO - PB19446, WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458 Promovido(a): EXECUTADO: ALCIDES MARCELINO DE OLIVEIRA NETO *50.***.*50-74 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO ECF referente às três últimas declarações, ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos cinco exercícios, conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:01
Decorrido prazo de ALCIDES MARCELINO DE OLIVEIRA NETO *50.***.*50-74 em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:42
Decorrido prazo de EDILSON CMJR LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
20/05/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:52
Outras Decisões
-
14/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:39
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EDILSON CMJR LTDA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 14:56
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835393-33.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: EDILSON CMJR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO - PB30388, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118, WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458, SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO - PB19446 Promovido(a): EXECUTADO: ALCIDES MARCELINO DE OLIVEIRA NETO *50.***.*50-74 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 104363671).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO ECF referente aos últimos três anos disponíveis, além de DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos 05 anos (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 10:00
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 20:08
Processo Desarquivado
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04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0835393-33.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: EDILSON CMJR LTDA PROMOVIDO(A) REU: ALCIDES MARCELINO DE OLIVEIRA NETO *50.***.*50-74 SENTENÇA Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo(a).
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes(art. 41, Lei 9.099/95) Caso haja audiência aprazada nos autos, proceda-se ao seu seu cancelamento.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora, em seguida arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
25/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:35
Homologada a Transação
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25/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835393-33.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON CMJR LTDA REU: ALCIDES MARCELINO DE OLIVEIRA NETO *50.***.*50-74 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDILSON CMJR LTDA Endereço: CRUZ DAS ARMAS, 2890, - de 2204/2205 ao fim, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58087-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/07/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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