TJPB - 0829867-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:35
Juntada de Informações
-
13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de RADAMÉS AURELIANO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MUNIZ em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de EMERSON MEDEIROS BATISTA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 20:40
Juntada de Mandado
-
21/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
08/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:39
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 11:39
Determinada diligência
-
11/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de EMERSON MEDEIROS BATISTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MUNIZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RADAMÉS AURELIANO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público, para o parecer final. -
08/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:03
Determinada diligência
-
20/12/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MUNIZ em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:14
Determinada a citação de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MUNIZ - CPF: *03.***.*58-73 (REU)
-
05/11/2024 13:14
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de RADAMÉS AURELIANO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de EMERSON MEDEIROS BATISTA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:00
Determinada diligência
-
16/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação, no prazo de 5 dias. -
11/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 23:17
Determinada diligência
-
30/06/2024 23:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON MEDEIROS BATISTA - CPF: *07.***.*87-19 (AUTOR).
-
30/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE NOVAMENTE O AUTOR, PARA OS TERMOS DO R.
DESPACHO, ID 92634441, ANEXO.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da documentação juntada, defiro a gratuidade judiciária requerida.
Em que pese os argumentos usados, de ausência de notícias sobre o paradeiro do genitor registral, deve este compor a lide, como litisconsorte passivo necessário, eis que, eventualmente, poderá este vir a contestar o pedido, eis que parte legítima para figurar na lide, devendo a parte diligenciar ao menos sobre a qualificação do indicado promovido, especialmente com número de CPF e endereço, podendo pugnar pela citação editalícia, caso efetivamente não localizado endereço de citação, que poderia até mesmo se dar por whatsapp.
Assim sendo, intime-se novamente o autor, para cumprimento integral do despacho inaugural, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/06/2024 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TERMOS DO R.
DESPACHO, ID 91398755, ANEXO.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos bancários dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Ato contínuo, deve o promovente, no mesmo prazo, emendar a inicial, regularizando a autuação do polo passivo da demanda, de modo que a incluir o genitor do menor, qualificando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
03/06/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 07:43
Determinada diligência
-
03/06/2024 07:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:32
Declarada incompetência
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14/05/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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