TJPB - 0812937-70.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 07:22
Juntada de Alvará
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28/07/2024 21:46
Juntada de Alvará
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24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:58
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA LIMA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812937-70.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 92767539 que Julgou procedente, acolhendo a impugnação.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA LIMA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0812937-70.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre os cálculos oficiais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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26/04/2024 12:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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31/05/2021 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
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22/01/2021 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2020 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 18:26
Conclusos para despacho
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28/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 18:00
Juntada de Alvará
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10/07/2020 18:00
Juntada de Alvará
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02/06/2020 09:38
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2020 19:05
Conclusos para despacho
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11/05/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2020 04:08
Decorrido prazo de JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES em 11/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 09:49
Conclusos para despacho
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30/08/2019 10:00
Recebidos os autos
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30/08/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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26/05/2019 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:01
Decorrido prazo de JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES em 24/05/2019 23:59:59.
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04/04/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 00:53
Decorrido prazo de JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES em 27/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 16:27
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2018 17:40
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/07/2017 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2017 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2016 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2016 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2016 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2016 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2016 18:00
Conclusos para despacho
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15/03/2016 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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