TJPB - 0871507-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871507-05.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA - PE1307 REU: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP, SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de ID 121233581.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/3156-25, no valor de R$ 6.565,47, conforme última planilha juntada aos autos, com repetição programada até o dia 09/10/2025 (30 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0871507-05.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: REU: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP, SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 05:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871507-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA - PE1307 REU: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP, SOLIDA INCORPORACOES LTDA. - EPP Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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29/06/2024 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 21:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 00:26
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/12/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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