TJPB - 0003083-12.2014.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:01
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 01:04
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 14/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 00:41
Decorrido prazo de AERIOMAR GOMES FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:42
Expedição de Edital.
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19/08/2022 00:08
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS FÓRUM DRA.
AMARÍLIA SALES DE FARIAS Rua José de França, s/nº, Centro, Queimadas/PB - CEP: 58475-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de agosto de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de agosto de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0003083-12.2014.8.15.0981 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executados MULTISERVICE CONSTRUÇÕES LTDA., AERIOMAR GOMES FERREIRA BEM(NS): 01) Caminhão Volvo/VM260, a diesel, placa KIU-5989, cor vermelho, ano/modelo 2007/2008, três eixos, Renavam 945910045, Chassi 93KP0E0C48E112458, com carroceria baú fechado, categoria aluguel, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 02) Caminhão VW/24.250 CLC 6x2, placa KKD-8205, ano/modelo 2009/2009, cor prata, três eixos, a diesel, Renavam 160942870, Chassi 9BWYN82419R944102, carroceria baú fechada, categoria aluguel, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), em 09 de dezembro de 2019. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 127.217,46 (cento e vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), em 09 de dezembro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Capiba, 89, 1º andar, São José, Campina Grande/PB.
DEPOSITÁRIO: AERIOMAR GOMES FERREIRA, Rua Professor Capiba, 89, 1º andar, São José, Campina Grande/PB. ÔNUS: 01) Alienação Fiduciária.
Outros eventuais constantes no Detran/PB; 02) Alienação Fiduciária.
Outros eventuais constantes no Detran/PB.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP n° 22/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ).
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados MULTISERVICE CONSTRUÇÕES LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, AERIOMAR GOMES FERREIRA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba.
Queimadas/PB, 17 de agosto de 2022.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA Juiz de Direito -
17/08/2022 08:45
Expedição de Edital.
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17/08/2022 08:44
Expedição de Edital.
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17/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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13/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 04:18
Decorrido prazo de MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:20
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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11/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:02
Conclusos para despacho
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20/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 08:46
Conclusos para despacho
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13/02/2020 08:45
Juntada de Certidão
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11/02/2020 03:26
Decorrido prazo de AERIOMAR GOMES FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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26/12/2019 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 09:29
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 18:33
Conclusos para despacho
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23/07/2019 18:30
Juntada de Certidão
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18/05/2019 02:58
Decorrido prazo de AERIOMAR GOMES FERREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 08:40
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2019 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 15:01
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2019 15:01
Juntada de Petição de procuração
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25/02/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2019 09:05
Processo migrado para o PJe
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 14/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2019 10:08 TJEQS51
-
11/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 02/2019 D000482190981 10:38:48 005
-
11/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 02/2019 D000483190981 10:38:48 006
-
11/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2019 FRUSTRACAO CITACAO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2018 MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2018 MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2018 AERIOMAR GOMES FERREIRA
-
31/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 07/2018 CONSULTA INFOSEG
-
28/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2017
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P003002170981 12:07:42 BANCO D
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24/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2017 INTIMACAO
-
23/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P003002170981 12:04:32 BANCO D
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16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 11/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2017 NF 195/1
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27/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 10/2017
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13/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2017
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11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P000942170981 11:48:24 BANCO D
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31/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 INTIMACAO
-
31/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P000942170981 11:53:05 BANCO D
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24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 47/17
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24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
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15/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 02/2017 D000631170981 08:16:06 003
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18/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2016 MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA
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08/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2016 P002334160981 11:16:34 BANCO D
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16/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2016 INTIMACAO
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15/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 P002334160981 16:11:02 BANCO D
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10/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 06/2016 Intime-se a parte interessada para, no pra
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10/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2016 NF 100/1
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15/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2016 RECOLHIMENTO DILIGENCIAS
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15/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2016 D002016160981 12:02:33 002
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26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2016 MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA
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10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P002680150981 12:51:02 BANCO D
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10/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2015 RENOVACAO DILIGENCIA
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31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 P002680150981 13:11:37 BANCO D
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27/08/2015 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 08/2015
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27/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 08/2015 ATO ORDENATORIO
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21/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2015 NF 145/1
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16/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 07/2015 D006448150981 09:21:28 001
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16/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2015 FRUSTRACAO DILIGENCIA
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22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2015 MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA
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27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2015
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20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 01/2015 TJEQS50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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