TJPB - 0802665-69.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802665-69.2021.8.15.0181 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: OTAVIO ALVES DOS SANTOS.
REU: HERDEIROS DE MANUELZINHO FAUSTO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por OTAVIO ALVES DOS SANTOS, em face de HERDEIROS DE MANUELZINHO FAUSTO, ambos qualificados.
No decorrer processual, a parte promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial - ID n. 92200895. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, é de se homologar o pedido, extinguido-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
ANTE O EXPOSTO, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judicial.
Sem honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Trânsito em julgado imediato.
Arquivem-se, de logo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de PROMOVIDOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 06:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:21
Publicado Edital em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA-PB.5ª VARA MISTA.EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO:20(VINTE)DIAS.PROCESSO: 0802665-69.2021.8.15.0181.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa a presente ação supramencionada, tendo como promoventes OTÁVIO ALVES DOS SANTOS em face do(s) promovido(s) HERDEIROS DE MANUELZINHO FAUTOS, que por meio deste, ficam CITADOS OS PROMOVIDOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, no prazo de 15(quinze) dias para oferecimento de contestação, e as penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso III, e 344 do CPC).
Na(s) qual(is) o(s) autor(es) da presente ação alegam na inicial que há mais de 25(vinte e cinco) anos são legítimos posseiros de uma parte de terras, localizada no Sítio Canafistinha zona rural do Município de Araçagi-PB com uma área total de 1,2, hectares.
O imóvel limita-se ao norte, com a propriedade rural da fazenda (estreito) não o localizou o proprietário, nem conhece pessoalmente; ao sul, limita-se com a estrada que liga sitio Queimadas a Canafistinha; ao Oeste , com a propriedade do Sr.Severino Francisco dos Reis ,residente no sitio canafistinha, ao oeste, com a propriedade do Sr.(a) Ivanilda Alfredo de Luna, residente e domiciliada no sitio Canafistinha, Município de Araçagi-PB.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Mista desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Eu_Vinicius Soares de Carvalho - Técnico Judiciário o digitei e assina a Dra.
Kátia Daniela de Araújo, juíza de direito desta 5ª vara mista desta comarca de Guarabira-PB. -
06/06/2024 14:16
Expedição de Edital.
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NA PARAÍBA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 05/03/2024 23:59.
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13/12/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DOS REIS em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:54
Juntada de Petição de informação
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12/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 11:50
Deferido o pedido de
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21/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2022 00:40
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:58
Determinada diligência
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08/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 04:31
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:20
Determinada diligência
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11/03/2022 08:20
Indeferido o pedido de OTAVIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*71-70 (AUTOR)
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25/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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11/02/2022 04:07
Decorrido prazo de SEVERINO ERONIDES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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03/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:48
Determinada diligência
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19/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
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19/10/2021 03:38
Decorrido prazo de SEVERINO ERONIDES DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
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23/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 08:10
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 18:21
Conclusos para despacho
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17/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIO ALVES DOS SANTOS (*31.***.*71-70).
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05/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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