TJPB - 0844488-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:02
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:02
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:15
Determinada diligência
-
30/11/2024 12:15
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:32
Juntada de informação
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. -
07/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:10
Juntada de informação
-
10/07/2024 06:35
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 06:35
Nomeado perito
-
09/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:05
Juntada de informação
-
25/06/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844488-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente citado, o promovido deixou transcorrer in albis o prazo para contestar (id 91176143), fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pela promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia do promovido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do desejo em produzir novas provas.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:10
Outras Decisões
-
05/06/2024 12:10
Decretada a revelia
-
27/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:55
Juntada de informação
-
03/05/2024 12:45
Determinada diligência
-
03/05/2024 12:45
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:21
Juntada de informação
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2024 12:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
28/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/12/2022 21:48
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 09:38
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 09:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/12/2022 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/12/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 22:07
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:41
Determinada diligência
-
23/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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