TJPB - 0002582-92.2013.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ANNABELY SILVA HENRIQUE BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BIANKA DE MELO PORTELA PINTO LOPES em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:13
Processo Desarquivado
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07/02/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 08:43
Determinado o arquivamento
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31/01/2023 18:23
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:23
Processo Desarquivado
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31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/01/2023 05:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:30
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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14/12/2022 06:05
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO em 12/12/2022 23:59.
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17/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 04:55
Extinto o processo por negligência das partes
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16/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
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30/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:01
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 10:38
Expedição de Edital.
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19/08/2022 00:08
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS FÓRUM DRA.
AMARÍLIA SALES DE FARIAS Rua José de França, s/nº, Centro, Queimadas/PB - CEP: 58475-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de agosto de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de agosto de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0002582-92.2013.8.15.0981 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é Exequente JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA e Executado PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO BEM(NS): Terreno situado na Rua Sebastião Lucena de Castro, nesta cidade de Queimadas/PB, medindo 4,60m de frente 19,00m de comprimento, com as seguintes confrontações: na frente, com a Rua Sebastião Lucena de Castro; nos fundos, com Maria Azinete de Andrade Cardoso; do lado direito com Jorge Barbosa dos Santos e do lado esquerdo, com Francisco de Assis Andrade Cardoso; localizado no Centro de Queimadas/PB e próximo ao comércio e agências bancárias, com um imóvel construído no referido terreno, ou seja com 03 (três) quartos, 03 (três) salas, 02 (dois) banheiros, 02 (dois) pontos comerciais, uma pastelaria, um salão e um beco, ficando vizinho a Imobiliária Terras, nº 192, com cerca de dez anos no mercado imobiliário da cidade de Queimadas.
Imóvel matriculado sob nº 4.183 no Cartório de Registro de Imóveis de Queimadas/PB. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 18 de abril de 2022. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA AÇÃO: R$ 38.860,14 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e catorze centavos), em 06 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO: PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO, Rua Luíza Bezerra Mota, 950, Residencial Rocha Cavalcante, Apto 204, Bloco B, Catolé, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP n° 22/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ).
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba.
Queimadas/PB, 17 de agosto de 2022.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA Juiz de Direito -
17/08/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2022 08:32
Expedição de Edital.
-
17/08/2022 08:32
Expedição de Edital.
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03/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:14
Juntada de devolução de mandado
-
08/03/2022 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:47
Juntada de devolução de mandado
-
14/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:41
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 08:01
Juntada de Alvará
-
27/08/2021 08:00
Juntada de Alvará
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25/08/2021 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 05:06
Outras Decisões
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08/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
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06/07/2021 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Queimadas.
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06/07/2021 20:24
Conta Atualizada
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03/12/2020 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2020 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2020 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 20:51
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 07:29
Juntada de Certidão
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29/10/2020 01:29
Decorrido prazo de MARCIO MACIEL BANDEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:20
Decorrido prazo de JANDUI BARBOSA DE ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:55
Juntada de Mandado
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26/09/2020 01:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:30
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 13:58
Juntada de Certidão
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29/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:08
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
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02/03/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 00:48
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO em 13/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 04:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 11:25
Conclusos para despacho
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13/08/2019 03:21
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANDRADE CARDOSO em 12/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 08:28
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2019 11:15
Processo migrado para o PJe
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26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2019 NF 24/19
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26/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 02/2019 11:05 TJEQS51
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25/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 02/2019 INTIMACAO
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25/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019 P000240190981 10:23:43 JOAO BA
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14/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 P000240190981 08:35:12 JOAO BA
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01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 08/19
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15/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2019
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29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 11/2018 D005889180981 09:41:59 003
-
01/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 11/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2018
-
23/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 04/2018 D001468180981 12:17:45 002
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 02/2018
-
25/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2017 P002718170981 11:49:36 JOAO BA
-
11/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2017 P002718170981 09:37:41 JOAO BA
-
04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 DESPACHO E OU/SENTENCA
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 166/1
-
31/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2017 DECURSO PRAZO EMBARGOS
-
03/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P000728170981 08:00:36 JOAO BA
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2017 MANIFESTAR DOCUMENTOS JUNTADOS
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2017 INTIMACAO EM CARTORIO
-
15/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P000728170981 09:47:56 JOAO BA
-
13/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 13: 03/2017 D002183170981 12:19:09 TERCEIR
-
24/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 02/2017 INTIMACAO
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 02/2017 CARTORIO IMOVEIS QUEIMADAS/PB
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 02/2017 TERMO DE PENHORA
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 30/17
-
06/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2016 P003322160981 11:27:14 JOAO BA
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P003322160981 11:10:54 JOAO BA
-
08/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 08/2016 D006737160981 09:53:51 TERCEIR
-
07/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2016
-
13/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P001625160981 11:13:20 JOAO BA
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P001625160981 09:57:38 JOAO BA
-
12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2016 INTIMACAO ADVOGADO EM CARTORIO
-
12/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2016 004567PB
-
29/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 03/2016 DECURSO PRAZO PAGAMENTO
-
25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2016 INTIMACAO
-
18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF 23/16
-
17/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2015
-
05/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2015
-
05/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2015 P003615150981 08:10:12 JOAO BA
-
29/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2015 P003615150981 09:30:34 JOAO BA
-
23/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/10/2015 004567PB
-
06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 10/2015 HABILITACAO ADVOGADO
-
29/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 20/08/2015 P002257150981 15:
-
31/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/07/2015 P002257150981
-
08/07/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 28: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2015 INTIMACAO
-
14/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2015 NF 80/15
-
27/02/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 26: 02/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2015 PUBLICACAO REGISTRO SENTENCA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 29: 04/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 28: 04/2014 10:20 1 VARA
-
28/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 04/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 28: 04/2014 10:20 1 VARA
-
27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 03/2014 CERTIDAO INTIMACAO EM CARTORIO
-
27/01/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 27: 01/2014 09:45 1 VARA
-
27/01/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 26: 03/2014 09:15 1 VARA
-
18/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 11/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 01/2014 09:45 1ª VARA
-
05/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 09/2013 CARTA DE CITACAO
-
04/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 04: 09/2013 TJEQS50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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