TJPB - 0831514-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2025 18:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0838375-20.2024.8.15.2001
-
08/02/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de IGV ASSET BANK S/A em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:13
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI EXECUTADO: IGV ASSET BANK S/A EDITAL DE LEILÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI EXECUTADO: IGV ASSET BANK S/A EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,6 de novembro de 2024.
Eu, Evelaine Maria Mesquita Pedrosa, analista judiciária, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- -
06/11/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 10:18
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 21:19
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:11
Juntada de comunicações
-
25/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831514-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: IGV ASSET BANK S/A DESPACHO Intime-se o exequente para indicar o atual endereço da proprietária registral do imóvel, a MAGMATEC ENGENHARIA LTDA, em 05 dias.
Com a indicação, renove-se a sua intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de IGV ASSET BANK S/A em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831514-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: IGV ASSET BANK S/A DECISÃO Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias, para registro da penhora, por parte do exequente.
Quanto à petição juntada pelo Banco do Brasil, pleiteando a preferência no recebimento do crédito advindo de futura eventual arrematação, cumpre informar que a preferência existente é do crédito condominial frente ao crédito hipotecário e, somente depois de descontados os valores relativos aos débitos condominiais, deve o valor restante apurado com a venda do bem ser vertido ao credor hipotecário, conforme jurisprudência pátria, a saber: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO - CRÉDITO HIPOTECÁRIO EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POSTERIORMENTE CEDIDO - ALIENAÇÃO DO BEM PELA ATUAL CREDORA HIPOTECÁRIA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL - RESPONSABILIDADE DO CREDOR HIPOTECÁRIO CEDENTE - INEXISTÊNCIA.
O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário.
De acordo com o disposto no § 1º do art. 908 do CPC/15, somente depois de descontados os valores relativos aos débitos condominiais, deve o valor restante apurado com a venda do bem ser vertido ao credor hipotecário.
Não de mostra cabível atribuir à Caixa Econômica Federal, antiga credora hipotecária, a responsabilidade pelo pagamento do débito condominial executado, porque o crédito hipotecário restou cedido, seguindo-se à cessão posterior venda do imóvel a terceiro.(TJ-MG - AI: 10079020131656001 Contagem, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 30/11/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/12/2017) Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento da decisão, devendo o executado ser intimado, também, da penhora realizada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0831514-86.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI EXECUTADO: IGV ASSET BANK S/A INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para providenciar a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
06/06/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/04/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2022 01:21
Decorrido prazo de IGV ASSET BANK S/A em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:43
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2022 03:04
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 22/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:51
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:29
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/07/2022 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 08:53
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/06/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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