TJPB - 0849479-48.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 08:47
Juntada de informação
-
14/10/2022 08:45
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
05/10/2022 01:54
Decorrido prazo de ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:06
Publicado Edital em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0849479-48.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME, em desfavor de PROSAUDE - MEDICINA HOSPITALAR E SAUDE OCUPACIONAL LTDA.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovente ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-67, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da sentença de ID 54210126 do processo supramencionado, nos seguintes termos: "...No curso da presente ação, os advogados da parte autora apresentaram manifestação de renúncia no feito (id 44840743), inclusive cumprido a exigência do art. 112 do CPC.
Sendo determinada a intimação pessoal da parte para constituir novo advogado, via Carta de Intimação pelos Correios com Aviso de Recebimento – AR, o promovente não foi encontrado no endereço declinado nos autos (id 52827277 - Pág. 3), constando na devolução da correspondência a informação “imóvel vazio”.
Por sua vez, é ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo...
Dessa forma, não suprida a irregularidade de representação da parte autora, outro caminho não resta senão a extinção do feito sem análise demérito, a teor do art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c/c o art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC." E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
João Pessoa, 8 de agosto de 2022.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Manuel Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito. -
08/08/2022 21:28
Expedição de Edital.
-
16/06/2022 05:25
Determinado o arquivamento
-
16/06/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2021 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 14:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME (11.***.***/0001-67).
-
07/10/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043537-54.2009.8.15.2001
Terezinha Rego Costa
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Manuel Bandeira de Caldas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 12:13
Processo nº 0800384-41.2018.8.15.0151
Banco do Brasil
Edson Arruda Lemos
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0001967-15.2013.8.15.0331
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marisa Alves
Advogado: Joaquim Campos Lorenzoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2013 00:00
Processo nº 0801724-57.2020.8.15.0601
Adamis Ricardo da Silva Santos
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Leandro Murillo de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 13:03
Processo nº 0800875-06.2021.8.15.0131
Ginete Afonso de Carvalho
Mariza Alves Mendes
Advogado: Herbert Viana Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2021 17:43