TJPB - 0809954-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:17
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809954-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID109164286, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809954-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos argumentos apresentados na petição de ID 91921855, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento de R$ 155.274,43 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), em 03(TRÊS) dias, sob pena de penhora Sisbajud.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809954-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: manifeste-se o exequente em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 21:19
Juntada de Informações
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06/02/2024 10:03
Juntada de Informações
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01/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de informação
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26/09/2023 12:12
Juntada de Petição de informação
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25/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:31
Determinada diligência
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15/08/2023 10:31
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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10/06/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ST JOHN RESIDENCE - CNPJ: 29.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 20:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
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17/06/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:06
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de informação
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25/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 07:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ST JOHN RESIDENCE - CNPJ: 29.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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29/11/2021 08:05
Conclusos para despacho
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14/10/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:46
Deferido o pedido de
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08/09/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:16
Juntada de
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26/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST JOHN RESIDENCE em 21/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 09:59
Juntada de diligência
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02/07/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 12:30
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:18
Outras Decisões
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22/04/2021 06:13
Conclusos para despacho
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21/04/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:01
Conclusos para despacho
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26/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 20:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO ST JOHN RESIDENCE (29.***.***/0001-98).
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26/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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