TJPB - 0809300-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GEFFERSON THIAGO MUNIZ RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809300-33.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GEFFERSON THIAGO MUNIZ RODRIGUES REU: SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/06/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:22
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 21:51
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 09:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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